Orientações para o Cadastro das Atas de Registro de Preços no Sistema de Seletividade de Contratos/3º Setor
Com a finalidade de solucionar as questões envolvendo o cadastro das Ata de Registro de Preços no Sistema de Seletividade de Contratos/3º Setor, seguem abaixo as seguintes orientações:
1. Autorização/Ordens de fornecimento/prestação de serviços expedidas a partir de 04/05/2015 e que decorrem DIRETAMENTE da ata de registro de preços:
Se as ordens de fornecimento e prestação de serviço derivam diretamente da ata de registro de preços, ou seja, não havendo um termo de contrato do qual elas decorram, o órgão deverá informar aquelas ordens expedidas a partir de 04/05/2015, mesmo que a ata tenha sido assinada em data anterior a esta. Isto ocorre porque ata de registro de preços não é o instrumento de contrato, ela apenas formaliza uma intensão de contratar, é um “acordo de vontades para a formação de vínculo e a estipulação de obrigações recíprocas”. Nesta situação, a instrumentalização da avença decorre da própria ordem que, por si só, consubstancia-se num ato jurídico análogo ao contrato.
2. Autorização/Ordens de fornecimento expedidas a partir de 04/05/2015 e que decorrem de um contrato e NÃO diretamente da ata de registro de preços:
Se as ordens de fornecimento e prestação de serviço derivam de um contrato que, por sua vez, formaliza a anterior intensão de contratar descrita na ata de registro de preços, o órgão NÃO informará os dados da ordens de fornecimento e prestação de serviço, mas DEVERÁ informar os dados do contrato, obviamente se esse contrato for assinado a partir de 04/05/2015.
3. Autorização/ordem de fornecimento ou de prestação de serviços expedida a partir de 04/05/2015 e que JÁ TEM UM PROCESSO TRAMITANDO NO TCESP: NÃO DEVERÁ SER INFORMADA.
Centro de Coordenação do Sistema de Seletividade